Aulas com metodologia prática e professores experientes.
Você aprende fazendo, experimentando e usando os equipamentos certos.
Nossa sala de aula é um espaço de reabilitação com aparelhos modernos
Especialistas com décadas de carreira, cursos nacionais e internacionais.
Apresentação, discussão e aplicação da eletroestimulação neuromuscular utilizando o método TASES para auxiliar a criança com paralisia cerebral a alcançar uma melhora de sua função motora como também de sua força muscular e amplitude de movimento.
O maior desafio e o objetivo mais importante deste curso é como decidir quais músculos estimular, quando e onde eles devem ser estimulados. A intervenção baseada na abordagem específica à tarefa, inclui o uso do NMES para o tronco, membros superiores e inferiores durante atividades estáticas e dinâmicas.
O uso do equipamento Empi estará disponível para que os participantes ganhem experiência e prática no seu uso.
O curso começa daqui a:
Espaço Habilitar
Rua Raul Pompéia, 12 – 4 andar
Copacabana – Rio de Janeiro/RJ
Básico: à definir.
Avançado: à definir.
Básico+ Avançado: à definir.
Básico:
Datas a definir
08hs as 12hs
Avançado:
14h as 17h30
08hs as 17h30
Básico + Avançado:
08 às 17h30
R$ 3.680,00 – à vista
R$ 3.960,00 – parcelado.
R$ 3.680,00 – à vista
R$ 3.960,00 – parcelado.
R$ 6.850,00 – à vista
R$ 7.370,00 – parcelado.
Desconto de 5%
para grupos a partir de 3 pessoas
(com o mesmo CNPJ)
Pagamento através de boleto bancário, enviado com o vencimento em até 03 dias úteis após a inscrição.
Só inscrição no curso não garante a reserva da vaga. A vaga será reservada mediante ao pagamento da primeira parcela e/ou do pagamento do valor total. Lembrando que é necessário a quitação do valor total até a data estipulada para participação do curso.
O pagamento do curso será a vista ou parcelado, através de boleto bancário.
Para o grupo, é gerado um boleto com 5% de desconto no CNPJ informado. É necessário entrar em contato com curso@espacohabilitar.com.br nos enviando o nome dos participantes do grupo, junto com as informações da empresa pagante (CNPJ, Razão social, endereço) para gerar o boleto e a nota fiscal.
O uso do equipamento Empi estará disponível para que os participantes ganhem experiência e prática no seu uso.
Estaremos disponibilizando os aparelhos usados no curso ao final do módulo avançado. Entre em contato conosco para mais informações.
Ainda com dúvidas? Entre em contato por telefone ou WhatsApp
Somos uma clínica de referência em reabilitação de crianças e adolescentes com necessidades específicas e especiais. Nosso maior objetivo é torná-las capazes de desenvolver o máximo do seu potencial, promovendo mais autonomia nas tarefas diárias, gerando uma maior autoestima, através de atendimento lúdico, encantamento e muito amor.
Trabalhamos com uma equipe multidisciplinar formadas com profissionais altamente qualificadas e especializadas na área de reabilitação pediátrica, aplicando planos de tratamento personalizados para as necessidades de cada criança.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE DE CURTA DURAÇÃO Pelo presente, de um lado FISIO INFANTIL RIO SAÚDE-EIRELI com sua sede à Rua Raul Pompéia, 12 – 4º andar – Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.080-002, inscrita no CNPJ sob nº 17.004.786/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, O(a) Sr(a) inscrito(a) aqui denominado CONTRATANTE, tem entre si justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.0 – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de curso livre de curta duração no curso abaixo descrito: Nome do Curso: Eletroestimulação em Neuropediatria. Local: Rua Raul Pompéia, 12 – 4o andar – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ 1.1 – Se na data de realização do curso, o mesmo não puder ser cumprido por motivo de força maior, a CONTRATADA informará nova data através de aviso aos inscritos. Caso, o CONTRATANTE não possa comparecer em nova data proposta, deverá entrar em contato com a CONTRATADA, via e-mail (curso@espacohabilitar.com.br), comunicando sua vontade e justificativa para tal, incluindo seus dados bancários para a devolução total do valor investido por ele até o momento. CLÁUSULA SEGUNDA 2.0 – Pelos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por meio de boleto bancário, podendo ser à vista ou parcelado, onde deverá estar paga na sua totalidade até uma semana antes do início do curso. Parágrafo primeiro: O não pagamento DO(s) BOLETO(s) na data fixada como vencimento(s), constitui em multa de 2% e mora de 0,033 ao dia ao CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 2.1 – O descumprimento de 100% de frequência não exime o(a) contratante do pagamento da totalidade das parcelas do preço do curso. 2.2 – Em caso de desistência do curso por parte do(a) contratante, este deverá impreterivelmente até 60 (sessenta) dias antes do início do curso contratado entrar em contato com a contratada via e-mail (curso@espacohabilitar.com.br), registrando sua vontade e justificativa para tal, incluindo seus dados bancários para a devolução parcial do valor investido por ele até o momento. Será deferida a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago. Ressalva-se que o valor de 30% (trinta por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material, taxas pagas, marketing dentre outras. 2.2.1 – Comunicados recebidos com menos de 60 (sessenta) dias antes da realização do curso o(a) contratante NÃO terá mais direito a devolução. Como única, exceção, apenas para os casos por motivo de falecimento ou problemas de saúde que impeçam o(a) contratante de participar do curso. Neste caso, haverá a necessidade da comprovação da ocorrência. Para tanto, ao enviar o e-mail de cancelamento, deverá anexar um documento legal que comprove a ocorrência, não importando o motivo, seja por óbito ou doença (atestado médico), e seus dados bancários para a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago até o momento. A retenção de 30% (trinta por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material, taxas pagas, dentre outras. Exclusivamente para o cancelamento por motivo de óbito ou problemas de saúde, o pedido poderá ser realizado antes ou após a realização do curso, tendo como prazo limite 07 (sete) dias corridos após a realização do curso. 2.3 – A ausência do(a) contratante ao curso sem que haja solicitação de cancelamento registrado por escrito via e-mail, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações contratuais de sua responsabilidade, ainda que por período de tempo, não o(a) exime do pagamento das parcelas do preço do curso no qual estiver matriculado. 2.3.2 – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias a contratada poderá ainda: 2.3.2.1 – Não importando o número de parcelas, ou se o pagamento for por boleto único (à vista), o inscrito receberá um aviso por e-mail de cancelamento de inscrição, sem nenhum direito a devolução de valores investidos até o momento. 2.3.2.2 – Negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de crédito. 2.3.2.3 – Promover o protesto da dívida, mediante duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido. 2.3.2.4 – Promover a cobrança através de advogados ou de empresas especializadas. 2.3.2.5 – Promover a cobrança judicial, através de ação moratória, de execução de contrato ou outra prevista na legislação brasileira. 2.3.2.6 – O(a) contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito. 2.3.3 – A participação no curso e recebimento do Certificado estão vinculados diretamente ao pagamento em dia do investimento proposto, respeitando valor(es) e data(s) prevista(s) para o(s) boleto(s). Assim o(a) contratante só poderá participar do curso e receber o certificado de conclusão se estiver com seu pagamento em dia ou quitado. 2.4 – Ocorrendo caso fortuito ou força maior, alheio a vontade da contratada, que impeça a continuação da prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido sem que caiba qualquer responsabilidade a contratada. CLÁUSULA TERCEIRA 3.0 – São obrigações do contratante: 3.1 – Apresentar cópia do documento pessoal solicitado no momento da inscrição (RG e CPF ou Carteira do Conselho). 3.2 – Arcar com o pagamento do curso de acordo com a forma escolhida e acordada. 3.3 – Frequentar com assiduidade ao curso para obter 100% (cem por cento) de frequência. CLÁUSULA QUARTA 4.0 – As vagas são limitadas por turma e sua garantia se dá mediante ao pagamento integral do valor do curso e/ou da primeira parcela acordada. 4.1 – Após o início do curso, em nenhuma hipótese poderá ser deferido pedido de desistência do curso, tendo em vista que o fechamento do número de alunos em cada turma leva em conta os custos operacionais de todo o período. CLÁUSULA QUINTA 5.0 – As aulas serão ministradas no(s) dia(s) 10, 11 e 12 de novembro de 2020 (módulo básico ou avançado) e 14, 15, 16, 17 e 18 de novembro de 2020 (módulos básico+avançado), com a carga horária de 20 (vinte) horas no módulo básico ou avançado e 40 (quarenta) horas no módulo básico + avançado. CLÁUSULA SEXTA 6.0 – Será fornecido apostila contendo todos os assuntos especificados no programa geral do curso e que será entregue ao contratante no primeiro dia de aula. CLÁUSULA SÉTIMA 7.0 – A contratada está, desde já, autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da imagem e som do(a) contratante para fins exclusivos de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, exames e aulas, bem como divulga-las na internet, jornais, mídias digitais ou outros meios de comunicação. Em nenhuma hipótese poderá usar a imagem e o som de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA OITAVA 8.0 – A contratada se vê no direito de cancelar o curso, caso não tenha o mínimo de participantes necessários para compor a turma, assegurando a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago até a data do cancelamento. A contratada não se responsabiliza por reservas de hotel feitas, custos com passagens aérea, nem nenhum tipo de gasto que o aluno tenha feito.CLÁUSULA NONA 9.0 – O presente vigorará a partir da aceitação (envio do formulário) até o término do curso. CLÁUSULA DÉCIMA 10.0 – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste contrato.
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Mestre graduada em Fisioterapia pela Columbia University e pela New York University.
Especialista na área de fisioterapia pediátrica, trabalha com crianças portadoras de Encefalopatia Crônica da Infância. – Apresenta grande experiência no uso da estimulação elétrica neuromuscular funcional associada aos princípios do controle e aprendizagem motora, com vários artigos publicados em relação ao uso da técnica de Eletroestimulação.
Pediatric Physical Therapist
Pediatric Physical Therapy – Setembro de 1980 – até o momento – San Francisco/Oakland Bay area in California/EUA.
Physical Therapist Instructor – Rocky Mountain University of Health Professions – 2002 – 2012.
Carmick J. Letter to Editor, reply to Chiu and Ada. – Pediatric Physical Therapy. Outubro de 2014.
Forefoot Mobility in Ankle and Foot Orthoses: Effect on Gait of Children With Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 2013;
Importance of Orthotic Subtalar Alignment For Development and Gait of Children With Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 2012.
Guidelines for the clinical Application of Neuromuscular Electrical Stimulation (NMES) for Children with Cerebral Palsy – Pediatric Physical Therapy. Setembro de 1997.
Use of Neuromuscular electrical stimulation and a dorsal wrist splint to improve the hand function of a child with spastic hemiparesis – Physical Therapy 1997;77:661-671. Junho de 1997.
Managing equinus in children with cerebral palsy: electrical stimulation to strengthen the triceps surae muscle – Developmental Medicine and Child Neurology. Novembro de 1995.